Dicas para controlar a inadimplência em Condomínios
Você é Síndico(a) de um Condomínio? Pois, saiba que se ainda não passou, certamente passará por uma ou mais situações que envolvam inadimplência de Condômino. Elas acontecem, fazem parte do cotidiano da administração. Para controla-las, o Blog Sindico.in traz algumas dicas e orientações.
A inadimplência é um problema que envolve não apenas a administração, como também todo o Condomínio. Isso porque a falta de pagamento da cota Condominial provoca a redução da arrecadação. Ela é utilizada na manutenção e no pagamento de funcionários e de serviços prestados. Em muitos casos, para cobrir o valor não pago pelo inadimplente, os(as) outros(as) Condôminos(as) acabam tendo que assumir a despesa.
Assim, a inadimplência traz impactos financeiros para todos.
Gestão e controle do caixa do Condomínio
Para melhor gerir o problema de inadimplência, é essencial acompanhar de perto toda a movimentação financeira do Condomínio. Siga as arrecadações mensais e, assim, qualquer diferença de valor logo será observada e servirá de alerta.
Sempre que possível, faça uma reserva de recursos. Em muitos casos, esse fundo pode cobrir o déficit, enquanto outras medidas são tomadas para repor esse valor usado. Esse cuidado, aliás, é primordial.
O valor retirado deve ser restituído assim que possível.
Mais do que acompanhar o caixa, o(a) Síndico(a) deve conhecer bem as regras que tratam de inadimplência. Essas regras devem estar claras e bem explicadas na convenção e no regimento interno de cada Condomínio. Na falta dessas normas, é primordial que o(a) administrador(a) convoque uma assembleia para estabelecer detalhadamente as normas com os(as) Condôminos(as).
Além de padronizar os procedimentos de cobrança, é importante divulga-los amplamente. Todos(as) os(as) Condôminos(as) precisam saber como funciona o processo de cobrança em caso de inadimplência.
Categorize as cobranças
Geralmente, uma estratégia eficaz para solucionar problemas com a inadimplência é separá-la em diferentes categorias e cobrá-las de maneira diferenciada também.
A primeira cobrança é no âmbito administrativo. Ao identificar a inadimplência, o(a) Síndico(a) pode contabilizar entre 10 e 20 dias. Passado o prazo, poderá informar o(a) Condômino(a) a identificação da falta de pagamento. Esse aviso pode ser transmitido por e-mail ou SMS, por exemplo. Outra iniciativa é chamar o inadimplente para uma conversa, de forma a tentar resolver a questão de maneira amigável e menos burocrática.
Caso não surta efeito e o(a) Condômino(a) permaneça inadimplente, o Condomínio pode partir para o próximo nível, a cobrança extrajudicial. Nesse momento, o assunto entra no âmbito jurídico. Então, a cobrança é realizada por um escritório de advocacia que preste serviço para o Condomínio. É feita usando os mesmos canais de comunicação da cobrança administrativa e mais ligações telefônicas.
Como último recurso, esgotadas as possibilidades de conversa e negociações com o(a) Condômino(a) inadimplente, o Condomínio deve entrar com ação na Justiça. Em juízo, exigirá o pagamento do valor devido. Nesse sentido, o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016, permite que o julgamento da ação aconteça rapidamente. Isso faz com que o(a) Condômino(a) inadimplente corra um risco muito grande de perder seu imóvel por falta de pagamento. (Veja a íntegra do CPC).
Assim, para controlar ou resolver problemas de inadimplência no Condomínio de forma eficaz, a estratégia deve ter alguns pilares: gestão e constante acompanhamento das finanças; regras bem definidas e divulgadas para todos(as) os(as) Condôminos(as); apoio da administradora e de um corpo jurídico; e claro, ampla consciência dos(as) Condôminos(as). Dessa forma, pode minimizar os impactos que a inadimplência causa para todos os envolvidos.
Para saber mais sobre cobranças em Condomínios acesse aqui.
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