Assembleia virtual: solução em época de isolamento social
Estamos vivendo um momento delicado de isolamento social devido a pandemia do Covid-19. Por isso temos que nos adaptar a um “novo normal”, onde o distanciamento é necessário.
A pergunta é: como realizaremos atividades obrigatórias, como as Assembleias, nos tempos atuais?
Separei alguns pontos importantes para tirar todas as suas dúvidas sobre Assembleia virtual. Vem comigo!
Assembleia virtual: como organizar?
Neste momento, somente assembleias necessárias devem ser realizadas. O(A) Síndico(a) e o(a) administrador(a) devem avaliar um sistema para a realização, escolhendo uma ferramenta que garanta a segurança da identificação e de que todos terão acesso à Assembleia Virtual.
Tendo as garantias citadas, deve ser emitida a convocação, que deve ser clara, objetiva e conter um passo a passo da realização da assembleia. Antes do dia da assembleia tudo deve ser testado e já deve haver uma equipe para garantir que tudo ocorra da melhor forma.
Assembleias marcadas devem ser canceladas ou anuladas? Existe a possibilidade de postergá-las?
Em cidades em que esteja proibida a realização de reuniões, como Porto Alegre, assembleias presenciais já agendadas devem ser canceladas ou, conforme Lei 14.010/2020, sendo substituída por uma Assembleia virtual.
Em se tratando de assembleia geral ordinária, aquela destinada, entre outras coisas, à eleição de Síndico(a), pode ser prorrogada conforme também previsto na recente Lei 14.010/020 que, em casos de impossibilidade de realização de reuniões, presenciais ou virtuais, possibilita ao Condomínio a prorrogação automática do mandato do(a) Síndico(a) em curso até 30 de outubro de 2020.
Existem riscos jurídicos no cancelamento de assembleias?
Se o cancelamento decorre de situação de força maior, como é o caso, já que estamos em pandemia e estado de calamidade pública decretado em diversas cidades, não há risco jurídico no cancelamento, inclusive porque diversas cidades possuem decretos proibindo expressamente a realização de reuniões presenciais, por isso a melhor opção é a Assembleia virtual.
Quais providências tomar nesses casos?
A realização de uma Assembleia virtual é uma excelente alternativa, assim como, quando não houver situações urgentes a serem tratadas, a prorrogação automática do mandato de síndico, também possibilitada pela Lei 14.010/020, viabiliza que a gestão se prorrogue sem riscos legais.
Pensando em todos esses detalhes criei a Assembléia Digital para Condomínios. Trata-se de uma plataforma online que permite aos Síndicos e Síndicas da Auxiliadora Predial realizarem as tradicionais reuniões de Condomínio de forma segura em um ambiente virtual.
A facilidade foi lançada para tornar a gestão dos(as) Síndicos(as) cada dia mais prática e eficiente. A ferramenta possibilita cadastrar assembleias virtuais em seus respectivos Condomínios, criando pautas variadas com opção de contabilizar voto único ou de múltipla escolha.
A Assembleia Digital da Auxiliadora Predial conta com o tutorial didático, além de suporte especializado e pode ser acessado através do portal da empresa (portal.auxiliadorapredial.com.br) ou pelo aplicativo Auxiliadora Digital, disponível nas lojas App Store ou Google Play.
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