O que é LTIP?
Como vimos no post sobre PPRA e PCMSO, existem diversos laudos e normas que os Condomínios precisam seguir e que parecem um bicho de sete cabeças. Mas pode ficar tranquilo(a): estou aqui para te explicar tudinho, de forma simples e com o apoio de especialistas na área.
Hoje vou falar sobre LTIP, outro laudo importantíssimo que é exigido por lei para inspeção de prédios. Por isso, convidei o Augusto Dias Vieira, especialista em Gestão da Medicina e Segurança do Trabalho para Condomínios. Vamos nessa?
- Conheça o LTIP
O LTIP é o Laudo Técnico de Inspeção Predial, “um documento elaborado por um profissional habilitado que visa atestar as condições de segurança e estabilidade dos edifícios. De modo geral, verifica as condições de manutenção e conservação, identificando problemas e orientando futuras manutenções”, explica Augusto.
Ele é de suma importância pois é previsto pela Lei Complementar Nº 806 de 2016 do Município de Porto Alegre, então é obrigatório que o Condomínio esteja em dia com o LTIP.
Augusto cita também que “com a elaboração deste laudo, o Síndico consegue ter uma visão geral de como seu edifício encontra-se, se há problemas graves e é orientado em como corrigi-los. O LTIP é essencial para verificar a situação atual da edificação de uma forma geral, a fim de evitar futuros problemas de patologia na edificação, ou remediar algum problema por meio de orientações técnicas.”
- Como fazer o LTIP?
Para elaborar o LTIP, é necessário contar com um(a) profissional da área, conforme Augusto explica:
“O LTIP deve ser realizado por um(a) profissional habilitado(a) pelo CREA /RS ou CAU/RS c/ ART através de levantamento técnico que serve para garantir, relatar e identificar o estado da edificação, apontando as irregularidades e as condições técnicas de cada parte da construção.”
Além disso, o especialista ressalta que “caso o Condomínio não possua o LTIP, o Síndico ou Síndica deverá buscar empresa capacitada para atender tal exigência.” Outro ponto importante é que o laudo deve ser realizado de 5 em 5 anos, garantindo que os prédios estejam sempre em excelentes condições.
- Caso um Condomínio não possua LTIP, o que acontece?
Como visto anteriormente, o Laudo Técnico de Inspeção Predial é previsto na Lei Complementar Nº 806 de 2016 do Município de Porto Alegre e deve ser atualizado a cada 5 anos. Assim, o Condomínio deve estar regularizado com este laudo.
“Caso não possua o LTIP, o Condomínio está suscetível a multa prevista conforme legislação municipal: 2 Unidades Financeiras Municipais (UFMs) = R$ 8,029/m2 da área construída. Lembrando que o Síndico ou Síndica poderá ser responsabilizado(a) civilmente caso ocorra algum acidente no Condomínio ocasionado por omissão”, explica Augusto.
Então fique de olho nos laudos do seu Condomínio e tenha sempre contato com um especialista da área que possa auxiliar tanto na regularização, acompanhamento e atualização dos documentos.
Ficou com alguma dúvida? Vem comigo!
Sempre que precisar de alguma ajuda, seja sobre laudos técnicos ou qualquer assunto relacionado a Condomínios, entre em contato com a Auxiliadora Predial! Sou especialista em administração de Condomínios, e estou aqui para ajudar Síndicos e Síndicas sempre! Para entrar em contato, basta clicar aqui. Até a próxima!
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