Questões legais sobre o fornecimento de gás no Condomínio
Uma facilidade que necessita de atenção extra
Ao passo que simplifica o dia a dia dos(as) Moradores(as) de Condomínios, o fornecimento de gás precisa estar sempre em perfeito funcionamento, com inspeções frequentes nas tubulações, para garantir a segurança de todos.
O sistema de gás sofre desgaste com o passar do tempo. “Há equipamentos que têm prazo de validade, e é dever da fornecedora fiscalizar e tomar providências em relação a dispositivos que apresentam algum risco ao Condomínio e aos(às) Moradores(as)”, informa o advogado Monir Ferranti, do escritório Monir Ferranti Advocacia Empresarial.
De acordo com o jurista, a empresa contratada deve promover a imediata substituição nessas situações, podendo ser caracterizada uma falha na prestação do serviço, caso comunicado o fato e não tomadas as providências.
É preciso que o Síndico esteja alerta a qualquer aumento significativo da conta de gás, pois este pode ser um indício da existência de vazamento. Caso as contas sejam individualizadas, é importante que cada proprietário também esteja vigilante em relação a esta questão. Vazamentos são um tipo de problema com grande parcela de responsabilidade nos acidentes com gás em Condomínios.
No entanto, o reparo tem a atenção dividida. De acordo com o artigo 1.331 do Código Civil, o Condomínio é o responsável pela manutenção do gás canalizado em espaços comuns. “Se o vazamento ocorre no equipamento localizado na área comum, a responsabilidade é do Condomínio”, explica o advogado.
Por outro lado, a rede privada de cada Morador(a) é de sua própria responsabilidade, devendo ele mesmo efetuar a manutenção. “Há de ser analisado caso a caso, bem como os motivos de um eventual vazamento, principalmente quando se deve apurar responsabilidades”, conclui.
Quando há vazamento em uma unidade, a primeira medida a tomar é reduzir qualquer risco que coloque em cheque a integridade física. “Por cautela, deve-se interromper o fornecimento para a devida manutenção”, entende Monir. Porém a medida não se aplica caso exista a possibilidade de isolar o abastecimento da unidade que está com problemas.
Por mais que todas as medidas de segurança sejam adotadas, alguns imprevistos ainda podem acontecer. Por isso, nos casos de acidentes em unidades, deve-se apurar a culpa, ou seja, se houve imprudência, imperícia ou negligência.
De acordo com Monir Ferranti, é preciso investigar a responsabilidade civil através de seus pressupostos ação ou omissão. “A empresa fornecedora sempre responderá pelo risco da sua atividade econômica, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, com o que chamamos de responsabilidade objetiva”, explica.
Sobre consumo
O Dr. Monir Ferranti ainda explica sobre a relação de consumo e rateio entre os(as) Moradores(as) no Condomínio. “O consumo de gás é calculado por unidade. Cada Morador(a) possui seu medidor individual”, explica o especialista.
Nos contratos firmados com Condomínio, as fornecedoras estabelecem um consumo mínimo anual ou pelo período do contrato do Condomínio como um todo, não por unidade. De acordo com o advogado, a justificativa das fornecedoras é de que a taxa mínima serve para ressarcimento das despesas administrativas.
Se este gasto é ultrapassado, não há multa. Mas há uma penalidade caso não atingido o consumo mínimo pelo Condomínio no prazo estipulado em contrato.
Quando alguém não paga a taxa Condominial, é legal, segundo a jurisprudência, a interrupção por inadimplemento. Porém, ressalta Monir, o que não é legal é o consumidor efetuar o pagamento do débito e não ter o pronto restabelecimento atendido. “Em alguns desses casos, o(a) Morador(a) pode postular uma indenização por danos morais”.
Cuidados com a central de gás
Para minimizar riscos no Condomínio, é bom ter cautela e atenção com a questão do fornecimento de gás. Confira:
- Toda central de gás precisa ser aprovada pelo Corpo de Bombeiros. Normalmente elas são vistoriadas no momento da inspeção para aprovação do Plano de Prevenção Contra Incêndios. É essencial que este documento esteja sempre atualizado.
- Quando é feita a reposição, a distribuidora de gás precisa inspecionar se não há danos pelo uso ou desgastes, como válvulas quebradas ou conectores amassados.
- Caso seja encontrado algum problema, o Condomínio deve ser imediatamente notificado, e a reposição não poderá ser feita.
- Por tornar a manutenção mais simples, a tubulação aparente é a melhor opção. Esse sistema, por estar fora do prédio, minimiza os riscos aos(às) Moradores(as) em caso de vazamento.
- Se há suspeita de vazamento, a válvula do gás precisa ser fechada imediatamente na unidade. As janelas e as portas precisam ser abertas para ventilar o ambiente. A geladeira deve ser desligada da tomada, as luzes não devem ser acesas, nem utilizar o celular ou acender fósforos. Nesses casos, é preciso sair do local e entrar imediatamente em contato com o Corpo de Bombeiros.
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