Como o fundo de reserva do Condomínio pode ser usado?
O fundo de reserva do Condomínio é um recurso que visa solucionar emergências. Ele tem o papel de dar um suporte financeiro, sendo utilizado para pagar despesas, obras, manutenções, obrigações urgentes ou imprevistos.
Essa peça essencial na administração condominial pode ser utilizada para solucionar as despesas que são emergenciais, que não faziam parte da previsão orçamentária. Um exemplo, é utilizar o recurso para corrigir problemas de vazamentos entre unidades, ou para a instalação de um novo sistema de monitoramento no Condomínio.
O fundo também pode ser utilizado para cobrir despesas ordinárias do Condomínio. Porém, essa prática não é a mais adequada. Para que possa custear esses gastos, a medida precisa do aval em assembleia geral e também autorização da convenção do Condomínio. Além disso, o(a) Síndico(a) deve se responsabilizar por repor o saldo existente anteriormente.
O que diz a lei?
A Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64) é que regulamenta a cobrança do fundo de reserva. Segundo ela, as normas acerca das quantias são determinadas pela convenção. O Código Civil não regula mais questões a respeito do tema, o que deixa o mérito por conta da legislação interna de cada Condomínio.
São definidos pela convenção do Condomínio os valores da contribuição conforme porcentagem da cota condominial, o que varia entre 5% a 10%. Além disso, o documento indica os prazos em que a cobrança será realizada, se o recurso poderá cobrir despesas extraordinárias ou ordinárias, e como é calculado o rateio do valor.
As alterações no fundo de reserva deverão ser realizadas em reuniões do Condomínio. Se a convenção não traz informações sobre o tema, é preciso defini-las em assembleia. Seja para fazer as mudanças, ou para definir as diretrizes na assembleia, o quórum mínimo necessário é o de dois terços dos(as) Moradores(as).
Quem paga?
A Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, diz que é do locatário a obrigação do pagamento apenas das despesas ordinárias do Condomínio. Todas aquelas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário.
Só há exceção quando o fundo é utilizado, de maneira emergencial, em despesas ordinárias. Quando isso ocorre, o inquilino se torna também responsável por repor o valor, na medida da cota do imóvel alugado.
Como calcular o valor cobrado para o fundo de reserva?
A contribuição ao fundo de reserva é calculada tendo como base um percentual sobre o valor da taxa de Condomínio. Normalmente, fica entre 5% e 10% da cota condominial. Mas essa porcentagem pode pode variar em cada Condomínio.
É o regulamento interno que indica como a cobrança deve ser realizada. Há também outros meios de arrecadação, como fundo de obras. Rateios extras podem ser combinados em assembleias.
Como é uma arrecadação realizada a médio e longo prazo, o montante acaba por ter um valor considerável. Portanto, para evitar imprevistos, é interessante deixar a quantia ser administrada por alguma instituição financeira.
Para ampliar o recurso, algumas medidas podem ser tomadas, seguindo as normas do Condomínio. Por exemplo, as multas cobradas dentro do condomínio podem ser destinadas a este fundo.
Como utilizar?
A convenção do Condomínio é o documento que determina com o fundo de reserva poderá ser utilizado. Para que possa ser usado, normalmente passa pela aprovação dos(as) Moradores(as) em assembleia. Em algumas situações extremas, o(a) Síndico(a) pode utilizar o fundo, mas deve justificar a ação posteriormente.
Como falamos antes, o fundo de reserva é utilizado nas despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não estão previstas. Mas também pode, em casos de emergência, para os gastos ordinários como as manutenções do Condomínio.
Por exemplo, o recurso pode ser empregado em pintura da fachada, equipamento de segurança, para atualização das áreas comuns do prédio, a construção de piscinas ou quadras, etc.
Há a possibilidade de ser utilizado para gastos com a limpeza do local, conservação, contas de água, luz, manutenção de elevadores, folha de pagamentos. Porém é importante ressaltar que estes são gastos ordinários, planejados na previsão orçamentária.
Existe devolução do fundo de reserva?
Nenhuma quantia do fundo de reserva poderá ser devolvida. O(a) Morador(a), quando faz a contribuição, está autorizando que o valor se torne propriedade do Condomínio. Mesmo que a unidade seja vendida, não haverá restituição do dinheiro do caixa aos(às) Moradores(as).
Dicas para o fundo de reserva
Com o fundo de reserva, é mais difícil o Condomínio passar por algum problema financeiro. Portanto, é importante ter um bom controle sobre os pagamentos e sobre o próprio caixa desse recurso. Algumas atitudes que podem ajudar nesse gerenciamento são:
Contas separadas
Faça contas separadas. Uma com os valores arrecadados para gastos ordinários e outra como o fundo de reserva. É uma maneira de deixar a contabilidade organizada. Dessa forma, é possível controlar o rendimento do fundo, sem que ele se misture com as finanças do fluxo de caixa.
Fluxo
O ideal é contar com um fundo para gastos ordinários, que pode ser criado com a contribuição de inquilinos, e outro para gastos extraordinários, para o qual podem contribuir apenas os proprietários. O recomendando é cessar a contribuição quando o fundo somar o montante equivalente a duas arrecadações completas do Condomínio.
Transparência
Toda a gestão deve ser transparente. E isso vale também para o fundo de reserva. Todos que contribuem têm o direito de saber sobre os rendimentos dos valores ou como estão sendo usados.
Para isso, o(a) Síndico(a) deve prestar contas anualmente ou passar informações sempre que solicitado. Caso o valor seja investido, precisa detalhar o investimento escolhido e a sua rentabilidade.
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